Caso ocorra algum conflito grave entre os sócios (pode ser estipulada as situações no acordo de sócios), um dos sócios notificará o outro exigindo que o sócio notificado venda as suas quotas pelo valor proposto pelo notificante ou compre a totalidade das quotas do sócio que notificou nas mesmas condições por este ofertadas.
Ou seja, um sócio fica e o outro, sai.
Essa cláusula é relevante nos casos de sociedades que possuem apenas 2 sócios, ou seja, é 50/50. Nestes casos, não há controle da sociedade por nenhum dos sócios, dificultando a tomada de decisões em caso de conflito.
Abaixo, a sequencia de como funciona essa cláusula:
Lembre-se: essas e demais questões podem ser reguladas no ACORDO DE SÓCIOS.