É comum que os sócios não comentem entre si sobre a causa morte e nem tenham conhecimento de como essa questão está no contrato social da empresa.
Porém, quando um sócio morre é que os problemas aparecem.
Os herdeiros vão entrar na sociedade?
A esposa do falecido vai entrar na sociedade? Cruzes!
Como vamos pagar os herdeiros?
Em regra, os herdeiros não entram na sociedade. As quotas do sócio falecido são liquidadas e o valor é pago aos herdeiros.
Caso não haja previsão de como esse valor será pago, deverá ser dentro do prazo de 90 dias, em dinheiro, a contar da liquidação.
Ocorre que, em muitos contratos sociais há a previsão de ingresso dos herdeiros na sociedade caso seja de seu interesse.
Por isso, é importante que o contrato social seja elaborado por um advogado especialista no assunto para que essa questão de morte de sócio seja regulada conforme a vontade dos sócios.
No acordo de sócios, pode ser definido:
Entre tantas outras situações específicas de cada empresa.
Lembre-se: um contrato social e um acordo de sócios alinhado com os objetivos da empresa e dos sócios, evita conflitos e facilita as relações no dia-a-dia!