Meu sócio morreu... E agora?!

 É comum que os sócios não comentem entre si sobre a causa morte e nem tenham conhecimento de como essa questão está no contrato social da empresa.

 Porém, quando um sócio morre é que os problemas aparecem.

Os herdeiros vão entrar na sociedade?

A esposa do falecido vai entrar na sociedade? Cruzes!

Como vamos pagar os herdeiros?

Em regra, os herdeiros não entram na sociedade. As quotas do sócio falecido são liquidadas e o valor é pago aos herdeiros.

Caso não haja previsão de como esse valor será pago, deverá ser dentro do prazo de 90 dias, em dinheiro, a contar da liquidação.

 Ocorre que, em muitos contratos sociais há a previsão de ingresso dos herdeiros na sociedade caso seja de seu interesse.

Por isso, é importante que o contrato social seja elaborado por um advogado especialista no assunto para que essa questão de morte de sócio seja regulada conforme a vontade dos sócios.

No acordo de sócios, pode ser definido:

  • Qual herdeiro entra na sociedade (filho de fulano pode entrar, filho de ciclano não);
  • A entrada de um herdeiro pode ser condicionada a uma profissão específica que faça sentido para a empresa (marketing, administração, etc.);
  • Como será o pagamento dos herdeiros em caso de liquidação das quotas (à vista, em 24x, em 36x...);
  • Como será a forma de apuração do valor devido aos herdeiros.

Entre tantas outras situações específicas de cada empresa.

 

Lembre-se: um contrato social e um acordo de sócios alinhado com os objetivos da empresa e dos sócios, evita conflitos e facilita as relações no dia-a-dia!