É comum que cada sócio tenha um papel importante dentro da empresa para o seu bom funcionamento.
Caso um sócio queira sair da empresa na sua fase inicial ou em algum momento crítico/decisivo, é importante que no acordo de sócios conste a cláusula de LOCK-UP (bloquear/trancar)
Esta cláusula impede ou limita a compra e venda de quotas do sócio. Assim, o sócio se obriga a ficar na empresa por determinado período (não há limite de tempo, vocês escolhem), não podendo vender sua parte à terceiros.
VANTAGENS:
DESVANTAGEM:
Lembre-se, essas e demais questões podem ser ajustadas no ACORDO DE SÓCIOS.