Se você pretende empreender sozinho (sem sócios), não abra um CNPJ antes de decidir se irá abrir um MEI ou uma Sociedade Limitada Unipessoal:
Eis as diferenças entre cada modalidade:
MEI:
- Você continua sendo pessoa física - Tem um CNPJ apenas para fins fiscais
- Seu patrimônio pessoal se confunde com o da empresa em caso de dívidas pela empresa
- Pode abrir o MEI pela internet, sem precisar de um contador/advogado
- Só pode ter 1 empregado
- Há limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano
- Não pode abrir filial
- Há restrições de atividades que podem ser exercidas (a lista de atividades consta no site (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas)
LTDA UNIPESSOAL:
- Você terá efetivamente uma empresa
- Seu patrimônio pessoal não será atingido em caso de dívidas da empresa
- Precisa contratar contador e advogado para abrir a empresa
- Sem limitação para contratação de funcionários
- Sem limite de faturamento
- Pode abrir filial
- Sem restrição de atividades empresárias
Considerando as diferenças entre as modalidades, escolha a que melhor se encaixa no seu momento atual.
Lembrando que, é possível abrir o MEI e posteriormente transformá-lo em uma empresa.
Link do artigo no Jusbrasil: https://grazielamatana.jusbrasil.com.br/artigos/1637465288/mei-ou-ltda-unipessoal-escolha-a-melhor-modalidade-para-empreender-sozinho